Os estudantes geralmente não têm que pagar impostos FICA. A universidade segue as regras do IRS para determinar a isenção do estudante da retenção do FICA. O FICA (Lei de Contribuições para o Seguro Federal) refere-se a impostos para a Previdência Social e Medicare. A Previdência Social é um programa federal que oferece benefícios para aposentados, deficientes e filhos de trabalhadores falecidos. A alíquota é de 6,2% do salário tributável. Medicare é o programa federal de seguro de saúde administrado pela Administração da Previdência Social. A alíquota é de 1,45% do salário tributável.
De acordo com a seção 3121(b)(10) do Código da Receita Federal, um funcionário estudante será isento de impostos do FICA se o estudante estiver matriculado pelo menos a meio tempo.
Número de horas de crédito
Critérios para um estudante de meio-período:
- Estudante de graduação – 6 horas de crédito
- Estudante de pós-graduação – 5 horas de crédito
Se o período acadêmico começa ou termina a qualquer momento dentro de um período de pagamento, todo o período de pagamento é elegível para a isenção do FICA.
Estrangeiros não-residentes
Estrangeiros não-residentes com vistos F-1 ou J-1, independentemente da carga horária do curso, serão elegíveis para a isenção do FICA, desde que não sejam considerados residentes para fins fiscais. No entanto, se seu status de residente mudar, eles podem perder a isenção se não estiverem inscritos no número mínimo de horas de crédito.
Não-sistema Estudantes
Não-sistema estudantes não se qualificam para a isenção do FICA.